Próxima fase da revolução digital
As moedas digitais prometem cumprir todas as funções do dinheiro para os consumidores e as empresas, ao mesmo tempo que aumentam a capacidade dos bancos centrais para afinar, controlar e otimizar a política monetária numa economia. No entanto, os bancos centrais terão de contar com o apoio dos bancos comerciais - enquanto intermediários - para promover a sua adoção através do efeito de rede.
Sem o apoio universal dos bancos comerciais, os CBDC podem não ser integrados, a adoção será dificultada e todos ficarão a perder. Os bancos encontram-se em várias fases de preparação e os que ainda não começaram têm de o fazer em breve. Mas há muito a considerar.
Os CBDCs irão perturbar muitas áreas da banca, ao mesmo tempo que racionalizam, aperfeiçoam e simplificam outras. Os modelos operacionais dos bancos devem ser adaptados e uma implementação bem sucedida dos CBDC deve estar alinhada com a estratégia tecnológica, os objectivos comerciais e a ambição estratégica do banco.
O dinheiro é a força vital de qualquer banco, pelo que a chegada de um novo tipo de dinheiro afecta todas as partes do seu funcionamento. Os CBDCs não são simplesmente uma moeda adicional, mas uma forma totalmente nova de operar. Embora constitua um desafio, é também uma oportunidade para simplificar os processos empresariais, impulsionar a digitalização e promover a inovação.
Embora existam muitas soluções comprovadas de CBDC, estas não podem funcionar isoladamente e devem ser totalmente integradas no fluxo de valor de ponta a ponta de um banco. Para muitos bancos, a integração constituirá um desafio técnico e operacional significativo, em especial para os mais pequenos ou para os que dispõem de tecnologias antigas.
Idealmente, os CBDCs devem ser considerados como parte de uma estratégia de digitalização, o que simplifica a integração e os testes. Mas, em todos os casos, é necessário efetuar uma avaliação técnica e comercial exaustiva dos desafios e oportunidades. É também crucial notar que os CBDC se tornarão moeda com curso legal, pelo que a participação acabará por se tornar obrigatória.