Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e gestão de privacidade

Permita que os clientes sejam donos de seus dados e forneça um ambiente seguro para suas transações.
Se o seu país ratificou uma lei de proteção de dados, não é motivo para entrar em pânico. Os prazos podem ser curtos, mas se você conta com um parceiro com grande experiência, poderá sair na frente. Saiba como a GFT conseguiu processar um grande volume de dados, adaptando a arquitetura para um ambiente Big Data, e desenvolver novos serviços em tempo recorde para este grande banco de varejo brasileiro.
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Normas regulatórias atendidas

Garanta que sua empresa estará em conformidade com a lei de proteção de dados, independente do país

Cliente no centro

Garanta que seu cliente terá o poder de consentimento sobre seus dados

Arquitetura adaptada

A implementação da arquietura precisa se adaptar ao workflow do seu negócio, e não o oposto

Desafio

Implementar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), durante um período de grandes incertezas.

  • Entrega em curto espaço de tempo, por conta da lei imposta pelo congresso (estar finalizado até agosto de 2020);
  • Volumetria de dados a serem processados – regulatório x tempo de entrega x complexidade do sistema do banco x pelo número de áreas envolvidas;
  • Organização dos processos de gestão de privacidade e ajudar na implementação da ferramenta; 
  • Entender as fases, projetos e tecnologias não habituadas junto a equipe do banco.

Compromisso

  • Solução híbrida  - construir micro serviços e se integrar com sistemas de LGPD (uma ferramenta de gestão ou algo novo), mix de arquiteturas;
  • Mix de arquiteturas – construção de serviços para atender todos os canais – liberdade para o banco adaptar ao seu processo de negócio e não ao workflow da ferramenta;
  • Camada de aplicação em um ambiente de dados – uma solução transacional (um ambiente de Big Data, aplicando serviços com disponibilidade de dados em todos os canais do banco);
  • Grandes volumes de dados de forma transacional – nos canais digitais e humanos do banco;
  • Um framework que poderia acelerar a implementação (consentimento, confirmação de existência dos dados, dossiê e anonimização).

Benefícios

Entrega do produto antes do tempo previsto

  • Atender ao regulatório dentro do prazo (sujeito a multa de R$ 50 milhões);
  • Inaptidão de processos públicos;
  • Liderança no mercado de LGPD pela implementação em outros locais, até mesmo fora do país;
  • Apoio a formação do escritório de privacidade e implantação da ferramenta de gestão de privacidade (Jornada do DPO – Jornada de suporte ao Regulador);
  • Definir as regras de quando entrar um documento (exigido pelo regulador), impacto da proteção de dados, classificar tratamento de dados e entre outros.
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Entenda o desafio com mais detalhes e insipire-se a adotar a transformação digital na sua empresa.

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