TERMOS E REGULAMENTO

CAMPANHA DE INDICAÇÃO EXTERNA

 

Por meio dos termos e condições elencados no presente regulamento, a GFT BRASIL CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA  (“GFT”), inscrita no CNPJ sob o nº 07.174.743/0001-27, resolve promover e coordenar ação temporária, com objetivo de angariar indicações vindas do público externo para vagas específicas, ou seja, o público externo (descrito em cláusula abaixo) enviará através de formulário especifico, indicações de perfis condizentes com as vagas elencadas, entre os meses de maio e junho de 2023 (“CAMPANHA”).

Todas as diretrizes e condições específicas estarão previstas no presente Regulamento, ficando os casos omissos resguardados à apreciação e deliberação exclusiva por parte da GFT.

 

  1. DEFINIÇÕES
    1. Para fins deste regulamento, serão adotadas as seguintes nomenclaturas:
  1. Pessoa participante: pessoa que realiza a indicação de um candidato para uma vaga específica disponível na página da CAMPANHA;
  2. Pessoa Indicada: pessoa candidata indicada pela Pessoa Participante para uma vaga específica disponível na GFT.

 

  1. OBJETIVO DA CAMPANHA
    1. Aumentar a quantidade de indicações, através de indicação do público externo, para vagas específicas e elencadas na página da CAMPANHA.

 

  1. ELEGIBILIDADE DA CAMPANHA
    1. A campanha de indicação de candidatos para vagas específicas está restrita ao território nacional, sendo vedada a participação de candidatos residentes fora do país, assim como a indicação para vagas em unidades GFT localizadas no Exterior.
    2. Menores de 18 anos não poderão ser indicados e nem indicar candidatos para a CAMPANHA.
    3. As indicações poderão ser realizadas por qualquer pessoa física que não seja funcionário(a) da  GFT, ou parente de 1º grau, cônjuge ou companheiro(a) de qualquer funcionário(a) GFT.
    4. Ex-funcionários da GFT, ainda que não tenham sido demitidos por justa causa, não poderão ser indicados na CAMPANHA.
    5. A GFT se reserva o direito de verificar a veracidade das informações fornecidas pelas PESSOAS PARTICIPANTES e PESSOAS INDICADAS, especialmente com relação a identidade, podendo desclassificar a indicação e/ou candidatura caso sejam identificadas irregularidades.
    6. A GFT não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas fornecidas pelas PESSOAS PARTICIPANTES e/ou PESSOAS INDICADAS.

 

  1. DAS VAGAS E DO SEU PREENCHIMENTO
    1. As vagas disponíveis estarão elencadas em página específica da CAMPANHA e as indicações serão exclusivamente direcionadas a estas vagas.
    2. Demais vagas, eventualmente anunciadas em qualquer outro canal que não seja a página especifica da CAMPANHA, não admitirão indicações com a intenção de participação na CAMPANHA.
    3. A eventual seleção de PESSOAS INDICADAS para as vagas disponíveis será feita pela GFT, a seu exclusivo critério, seguindo os padrões de avaliação definidos pela GFT, que são inquestionáveis.
    4. A GFT se reserva o direito de não selecionar nenhuma PESSOAS INDICADAS, mesmo que a vaga permaneça aberta.
    5. A campanha de indicação não garante a contratação  de PESSOAS INDICADAS, sendo a presente CAMPANHA apenas parte do processo seletivo da GFT.
    6. A GFT não se responsabiliza por quaisquer custos ou despesas decorrentes da participação na campanha de indicação ou do processo seletivo.
    7. Fica esclarecido que a participação na campanha de indicação não caracteriza qualquer tipo de vínculo trabalhista entre a GFT e os participantes, tampouco garante qualquer tipo de remuneração ou benefício.

 

  1. DA PREMIAÇÃO
    1. Caso a indicação seja bem sucedida e a PESSOA INDICADA seja selecionada e contratada pela GFT, a PESSOA PARTICIPANTE receberá uma bonificação de R$3.000,00 (três mil reais) através de cartão multibenefícios FLASH, enviado no último dia útil de mês subsequente à contratação da PESSOA INDICADA.
      1. O cartão FLASH será enviado para o PESSOA PARTICIPANTE para o endereço indicado no momento do envio da indicação, após todas as verificações de veracidade das informações fornecidas e contará, além do prazo acima descrito, com um prazo variável decorrente da logística da transportadora responsável pelo envio.
    2. A bonificação mencionada no item anterior será válida apenas para as indicações que forem realizadas dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste regulamento e que resultarem na efetiva contratação da PESSOA INDICADA.
    3. A bonificação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro.
    4. A GFT se reserva o direito de suspender ou cancelar a bonificação em caso de fraude, manipulação ou qualquer outra forma de conduta que a GFT considere inapropriada ou irregular.
    5. A bonificação não gera vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas entre a GFT e a pessoa que indicou o candidato contratado.

 

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS
    1. A participação na CAMPANHA implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento e do termo de privacidade, não cabendo as PESSOAS PARTICIPANTES e PESSOAS INDICADAS qualquer questionamento ou recurso contra as decisões da GFT.
    2. A GFT se reserva o direito de cancelar ou prorrogar a campanha de indicação de candidatos, bem como de alterar qualquer item deste regulamento, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.
    3. Quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações sobre a campanha deverão ser encaminhadas para o e-mail [e-mail para contato].
    4. Fica eleito o foro da comarca de Barueri para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

ANEXO I – TERMO DE PRIVACIDADE DE DADOS

 

  1. As PESSOAS PARTICIPANTES da CAMPANHA, ao realizarem a indicação de um candidato, estão cientes e concordam com a coleta, uso e armazenamento de seus dados pessoais e dos dados da PESSOA INDICADA, conforme a legislação aplicável e este termo de privacidade.
  2. Os dados pessoais coletados das PESSOAS PARTICIPANTES incluem, mas não se limitam a: nome completo, endereço, e-mail, telefone e CPF.
  3. Os dados pessoais coletados da PESSOA INDICADA incluem, mas não se limitam a: nome completo, cargo pretendido, formação acadêmica, experiência profissional e habilidades.
  4. A GFT se compromete a utilizar os dados pessoais coletados apenas para as finalidades previstas neste regulamento, não os divulgando a terceiros sem o consentimento expresso dos participantes e dos candidatos indicados, exceto quando exigido por lei ou por determinação judicial.
  5. A GFT garante que o tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste instrumento se dará de acordo com a legislação brasileira de proteção de dados pessoais aplicável e com o disposto neste Regulamento, sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao tratamento, responsabilizando-se cada Parte pelo tratamento indevido que fizer de tais Dados Pessoais em desacordo com a legislação aplicável e este instrumento.
  6. Os participantes e os candidatos indicados têm o direito de solicitar acesso, correção, atualização ou exclusão de seus dados pessoais armazenados pela GFT, a qualquer momento, por meio do e-mail [e-mail contato].
  7. Ao participar da campanha de indicação, os participantes declaram estar cientes e concordam com os termos deste termo de privacidade e autorizam a GFT a coletar, usar e armazenar seus dados pessoais e os dados do candidato indicado para os fins previstos neste regulamento.